A legislação italiana previa que a mulher italiana que se casasse com estrangeiro assumia a nacionalidade do marido, perdendo a cidadania italiana. Sendo assim, não transmitia ao filho o direito à cidadania.
Essa regra mudou em 1983 e garantiu aos filhos nascidos a partir de 01/01/1948 o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por parte da mãe (a regra retroagiu a esta data que foi a da promulgação da constituição, em 1948).
Para solucionar os casos dos filhos nascidos antes de 1948, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana pela via materna se dá através de um processo judicial, frente ao Tribunal de Roma, com altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.