De acordo com o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros nº 33 de 17/01/2014, em G.U. nº 64 de 18/03/2014, o procedimento de reconhecimento da cidadania italiana não pode durar mais do que 730 dias, ou seja, dois anos.
Hoje em dia demora-se, em média, 12 anos para obter o reconhecimento através do Consulado. Por isso, um advogado habilitado, munido do decreto, protocola uma ação judicial no Tribunal Ordinário de Roma.
O processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial tem completo amparo legal. Não é necessária a presença do(s) requerente(s) na Itália, pois a representação é feita por nossos advogados através de procuração.
Inclusive, o acompanhamento da movimentação processual pode ser feito pelo site do Tribunal ou por aplicativo.
Busque outros familiares interessados em reconhecer a cidadania, pois o reconhecimento pela via judicial só aproveita aos que fazem parte da ação, que pode ser composta por até 10 pessoas da mesma família, utilizando a mesma documentação dos ascendentes em comum.