Seus filhos e netos também terão a segurança de uma segunda nacionalidade, abrindo portas para futuras oportunidades.
Acesso às instituições de ensino, sistema de saúde, lazer e, ainda, exercer a sua cidadania votando.
Livre acesso aos países da União Europeia e visto facilitado para os Estados Unidos, Canadá e diversos outros países.
O valor das prestações das instituições de ensino europeias custa mais do que o dobro para alunos não europeus.
Seja para trabalhar na Europa ou até mesmo no Brasil, uma segunda nacionalidade pode acrescentar muito em seu currículo.
Mais de 20% da população brasileira tem direito à cidadania italiana
Eu tenho direito?Na região sul e no estado de São Paulo esta porcentagem é ainda maior. Em Santa Catarina, 50% da população é descendente de italianos.
01) Quais documentos eu preciso?
São necessárias todas as certidões de nascimento, casamento e óbito dos integrantes da linha de transmissão, desde o dante causa (o imigrante italiano que veio para o Brasil) até o requerente interessado. Também é necessária a CNN (Certidão Negativa de Naturalização), comprovando que o italiano não se naturalizou brasileiro. Além disso, podem ser exigidos outros documentos, a depender do caso em concreto, por exemplo: divórcio, filhos de pais não casados (filhos naturais), etc. Por isso é tão importante a análise minuciosa de cada caso em específico .
02) Quanto tempo demora?
O tempo estimado para finalizar o processo pela via judicial é de aproximadamente 20 meses. Já pela via administrativa, diretamente na Itália, de acordo com a Circolare K.28, de 08/04/1991 (norma que rege o procedimento de reconhecimento de cidadania italiana pela via administrativa), o prazo máximo para a finalização do processo, após protocolado na Itália, é de 06 meses, costumando levar menos tempo que isso.
03) Minha esposa/meu esposo e filhos também podem ter cidadania italiana?
Sim. Se o casamento for anterior a 27/04/1983, a esposa possui o direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, juntamente com o requerente (neste caso, apenas o homem transmite o direito ao reconhecimento). Já se o casamento for após esta data, o cônjuge tem direito à naturalização (aqui, tanto o homem quanto a mulher transmite este direito). Falamos mais sobre isso aqui.